Data do leilão: 29/09/2026 a partir das 10h00
Descrição
ID673 IPAMERI (GO)
Descrição legal: Imóvel Rural: Uma gleba de terras, situada na Fazenda Engenho da Serra, que passa a denominar FAZENDA PROGRESSO, município de Ipameri-GO, contendo a área de quarenta e três hectares e cinquenta e seis ares (43,5600 ha) de cerrados e campos. Melhor descrito na matrícula 8090 do 1º CRI de Ipameri GO.
a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital;
b) Existe AÇÃO DE USUCAPIÃO n° 52973412920258090074 do TJ-GO e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção.;
c) Existem penhoras de terceiros averbadas na matrícula, e as mesmas deverão ser mencionadas na Escritura Pública de Compra e Venda, com o consentimento dos outorgados e outorgantes;
d) Existe PROTESTO POR PREFERÊNCIA n° 00255096720068090107 do TJ-GO e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção.;
e) Existe pendência de averbação e regularização do CAR (CAR EM SITUAÇÃO PENDENTE E FEITO EM DUPLICIDADE ) na matrícula e as providências de regularização junto ao (SICAR) Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, INCRA e Cartório de Registro de Imóveis competentes correrão a cargo do adquirente que também deverá observar a legislação vigente sobre a área de preservação permanente (APP).
f) Existem pendências para a regularização do CCIR( divergência de dados , em nome de terceiros etc...) junto ao Incra sobre o imóvel e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e o quitação dos débitos a cargo do arrematante;
g) Existe a necessidade de realizar GEORREFERENCIAMENTO da área, ficando a realização, registros cartorários, regularização junto aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante.
h) Existem débitos e pendências para regularização (área, titularidade e outros) para regularização ITR e CAFIR do imóvel junto ao Receita Federal e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e a quitação dos débitos a cargo do arrematante.
Observações
1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.