Data do leilão: 24/09/2026 a partir das 11h00
Descrição
ID3421 e 3422 GUARATINGUETÁ (SP)
Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado na Rua Monsenhor Filippo,
193,Centro Histórico, Guaratinguetá (SP). Melhor descrito nas Transcrições 17864, 22116 e
34184 do CRI de Guaratinguetá (SP).
a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 8), a área a ser locada para o Banco corresponde área ocupada pelo Banco do Brasil. Área total em uso pelo BB 1426,31 m², Subdividida em : Pavimento Térreo com área de 1105,55 m², 1° Pavimento com área de 320,76 m² além de toda área de estacionamento;
b) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.1 do ANEXO 7 deste edital;
c) A venda do imóvel será realizada de forma integral, acompanhada da celebração simultânea de contrato de locação parcial. O Banco permanecerá como locatário das áreas atualmente em uso, conforme especificado no item a;
d) Prazo da Locação: (por até 60 meses);
e) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital;
f) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 42.431,00;
g) O imóvel possui Transcrições as quais obrigatoriamente deverão ser transformada em matrícula para Registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis e os procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;
h) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como regularização da área no registro de imóveis, a encontrada no local e no cadastro na Prefeitura, entre outros.
Informação:
i) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco.
j) A área a ser locada refere-se a área ocupada pelo Banco do Brasil no pavimento térreo e sobreloja no primeiro andar, além de toda área de estacionamento. Não será locado o último pavimento com três apartamentos que ficarão à disposição do adquirente.
k) Caberá ao arrematante promover a constituição do condomínio no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura da escritura.
l) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada no local, na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros.
Observações
1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.