Data do leilão: 22/05/2025 a partir das 11h00
Descrição
ID76661 JOÃO PESSOA(PB)
Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 1580 / Rua Julia Freire, 1071, Torre, João Pessoa (PB). Melhor descrito na Matrícula 11721 do 2° CRI de João Pessoa-PB.
a)Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel;
b)Prazo da Locação: (60 meses);
c)Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 105.468,00;
d)A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco;
e)A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura;
f)O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato;
g)Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco do Brasil S/A para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas e a minuta está contida no Anexo 8 deste Edital;
h)Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital;
i)Não há averbação da construção na matrícula do imóvel e que o arrematante se compromete , ás suas custas ,a realizar a regularização deste item e de outras possíveis divergências na documentação do imóvel (matrícula, cadastro na Prefeitura, entre outros);
j)São de responsabilidade do arrematante e suas custas. As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena.
k)São de responsabilidade do arrematante e suas custas. A regularização de possíveis divergências de área na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura;
l)O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência;
m)Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;
n)Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis são por conta do arrematante;
Observações
1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.