Data do leilão: 25/06/2025 a partir das 11h00
Descrição
ID77144 SÃO GONÇALO(RJ)
Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Rua Alfredo Backer, 536, Loja A,
Alcantara, São Gonçalo (RJ). Melhor descrito na Matrícula 21593 do 4° Oficio CRI de São Gonçalo-RJ.
a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel;
b) Prazo da Locação: (por até 60 meses);
c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 81.600,00;
d) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco;
e) A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura;
f) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato;
g) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco do Brasil S/A para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas e a minuta está contida neste Edital;
h) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital;
i) Caberá ao arrematante, às suas custas a realização tempestiva das seguintes obras de benfeitorias necessárias: reparos de infiltrações nas fachadas, reforma da pavimentação do estacionamento descoberto, reparos das instalações de calhas e finalização das instalações do banheiro externo.
j) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual
necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a
regularização da área encontrada na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros.
k) São de responsabilidade do arrematante e suas custas. As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena.
l) São de responsabilidade do arrematante e suas custas. A regularização de possíveis divergências de área na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura;
m) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;
n) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis são por conta do arrematante;
Observações
1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.