Data do leilão: 25/06/2025 a partir das 11h00
Descrição
ID75714 CAMPOS DO JORDÃO (SP)
Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Avenida Frei Orestes Girardi, 837, Vila Abernéssia, Campos do Jordão - SP. Melhor descrito na Matrícula 3.394 do Oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão SP.
a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 8), a área a ser locada para o Banco corresponde área ocupada pela Agência Campos do Jordão-SP com área de 600 m² localizada no térreo e que o Banco utilizará também o estacionamento;
b) Prazo da Locação: (por até 60 meses);
c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 34.000,00;
d) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil;
e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco;
f) A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura;
g) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato;
h) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco do Brasil S/A para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas e a minuta está contida no Anexo 8 deste Edital;
i) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital;
j) O Banco poderá exercer o direito de reserva da compra do imóvel, as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital.
k) A área ociosa contém mobiliário do Banco do Brasil S/A e a desocupação total acontecerá em até 90 (noventa) dias após a data do leilão e o adquirente se declara informado do fato;
l) O Arrematante deverá realizar a individualização da água e energia, e, a constituição de condomínio; as obras de individualização, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco. Na constituição do condomínio, o proprietário deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula Décima Sétima da Minuta do contrato anexa deste Edital. Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente.
m) As Eventuais obras executadas pelo arrematante deverão garantir que o imóvel, considerando todos os seus limites de uso, atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena;
n) São de responsabilidade do arrematante a obtenção do AVCB (auto de vistoria de corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento. O prazo para obtenção do documento será de 90 dias, após o ato de recebimento das chaves;
o) Existe divergência entre a área informada na matrícula e os dados cadastrais na Prefeitura e eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;
p) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;
q) Quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado ficarão por conta do adquirente;
r) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis ficarão por conta do adquirente.
Observações
1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.