ID72783 RIBEIRÃO BONITO(SP)

Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Praça Prefeito Silv...
Valor de lance inicial
R$ 2.350.000,00
Valor de lance inicial
Acesse o site do parceiro para saber mais.

Data do leilão: 25/06/2025 a partir das 11h00

Descrição

ID72783 RIBEIRÃO BONITO(SP)

Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Praça Prefeito Silvio Gomes de Camargo,1,Centro, Ribeirão Bonito (SP). Melhor descrito na Matrícula 2.343 do CRI de Ribeirão Bonito (SP).


a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 8), a área a ser locada para o Banco corresponde área ocupada pela Agência Ribeirão Bonito (SP) com área de 529,55 m² localizada no térreo e parte do Segundo pavimento ocupado pela Agência Ribeirão Bonito (SP) com área de 77,6 m² e o Subsolo da Agência Ribeirão Bonito (SP) com área de 66,38 m² e também a casa de máquinas no pavimento superior e uma casa lateral que contém área técnica;


b) Prazo da Locação: (por até 60 meses);


c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 8.800,00;


d) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco;


e) A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura;


f) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato;


g) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco do Brasil S/A para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas e a minuta está contida no Anexo 8 deste Edital;


h) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil;


i) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital;


j) O Banco poderá exercer o direito de reserva da compra do imóvel, conforme Cláusula Prevista na minuta do contrato de locação anexa deste Edital;


k) As Eventuais obras executadas pelo arrematante deverão garantir que o imóvel, considerando todos os seus limites de uso, atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena


l) O Arrematante deverá realizar o isolamento físico da casa de máquinas de ar-condicionado localizada no pavimento superior com criação de acesso interno a partir do térreo, a individualização da água e energia, e, a constituição de condomínio; as obras para isolamento, individualização, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco. Na constituição do condomínio, o proprietário deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula Décima Sétima da Minuta de Contrato anexa deste Edital; Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente.


m) A área ociosa contém mobiliário do Banco do Brasil S/A e a desocupação total acontecerá em até 90 (noventa) dias após a data do leilão e o adquirente se declara informado do fato;


n) Existe divergência de área na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura e eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;


o) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;


p) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis são por conta do arrematante;

Observações

1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.

Proximidades

Imóveis relacionados

Banco do Brasil S/A - CNPJ 00.000.000/0001-91 SAUN QD 5 LT B, Asa Norte, Brasília-DF, Brasil - CEP 70040-911
d66fcf349de6b77192123d4ad4f9c18c
Sobre sua privacidade
Utilizamos Cookies para identificarmos nossos usuários. Para mais informações acesse nossa política de privacidade.