ID72847 TAQUARA (RS)



Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Rua Júlio de Castil...
Valor de lance inicial
R$ 5.600.000,00
Valor de lance inicial
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Data do leilão: 21/08/2025 a partir das 11h00

Descrição

ID72847 TAQUARA (RS)



Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Rua Júlio de Castilhos, 2752, Centro, Taquara (RS). Melhor descrito na Transcrição 36116 do CRI de Taquara (RS).


a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, Área total em uso pelo Banco do Brasil S/A de 1.123 m² : Sendo o Pavimento Térreo com área de 552 m² e Pavimento Superior com área de 571 m².


b) Prazo da Locação: (por até 60 meses);


c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 21.713,02;


d) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco;


e) A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura;


f) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato;


g) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco do Brasil S/A para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas e a minuta está contida neste Edital;


h) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil.


i) Quando necessário constituir condomínio, o arrematante deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula de Condomínio na minuta do contrato de locação anexa ao Edital.


j) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital;


k) São de responsabilidade do arrematante às suas custas .As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena;


l) São de responsabilidade do arrematante às suas custas. A regularização de possíveis divergências de área na transcrição e nos dados cadastrais na Prefeitura.


m) O imóvel possui Transcrição a qual obrigatoriamente deverá ser transformada em matrícula para Registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis e os procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente.


n) Caberá ao arrematante às suas custas a segregação da água e a constituição do condomínio.


o) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como abertura de matrícula, a regularização da área encontrada no registro de imóveis, no cadastro na Prefeitura e a verificada no local, entre outros.


p) Caberá ao arrematante às suas custas a realização tempestiva de obras de benfeitorias necessárias de reparos nas infiltrações e foro na escada de acesso para o terceiro pavimento;


q) Pode existir divergência de área informada na transcrição e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à a registrada na transcrição ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente;


r) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis ficarão por conta do adquirente.


s) O adquirente se submete às limitações e restrições (obrigação de não fazer) previstas na Cláusula 2.2.4 da minuta do Contrato de Locação anexa ao Edital.


t) Existem bens na área ociosa e a desocupação total acontecerá em até 90 (noventa) dias após a data do Leilão.

Observações

1. Consulte matrícula do imóvel, documentos adicionais, edital, condições de venda e pagamento no site do Parceiro Vendedor;
2. As imagens dos imóveis são meramente ilustrativas e o objeto da venda a ser considerado na compra é a matrícula do imóvel.

Proximidades

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Banco do Brasil S/A - CNPJ 00.000.000/0001-91 SAUN QD 5 LT B, Asa Norte, Brasília-DF, Brasil - CEP 70040-911
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